DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Domingo, 20 de Maio de 2012 -

Página Inicial

COM RELAÇÃO À OPERAÇÃO RODIN.
Meus amigos. O que está dito abaixo é a prova de que nunca podemos condenar alguém sem antes termos a certeza de que a condenação seja justa e perfeita. Os grifos são meus unicamente para chamar a atenção.
Como diz o meu Irmão, Amigo e Advogado Ferdinando Francisco Fernandes:
"... vamos construir o Estado Democrático de Direito."
 Carlos Homrich
 Advogado-OAB/RS 39.479
============================================================================
Silvestre Selhorst
 Carta Aberta aos ex-dirigentes, funcionários, coordenadores e pessoal técnico de projetos
da FATEC – Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência.
 O meu interrogatório no processo da RODIN, apesar da minha severa restrição respiratória, transcorreu por catorze horas, interrompidas, apenas, para almoço quando tive um momentâneo agravamento do meu problema de saúde.
Iniciei às 11 horas da manhã e terminei à uma da madrugada. Os advogados e a Juíza lá permaneceram até as duas da manhã, debatendo as conseqüências do ato desse dia.
 Em síntese, nessas catorze horas não deixei um documento, telefonema, denúncia, fofoca ou comentário público sem abordá-lo e PROVAR a absoluta legalidade de todos os atos dos então servidores da UFSM, ex-dirigentes das fundações e ex-dirigentes do DETRAN/RS e as relações destes entre si e com as empresas chamadas sistemistas.
 Não restou nenhuma dúvida, pois, diferentemente dos demais interrogados, abri o meu interrogatório integralmente para a imprensa e não só permiti como estimulei o debate durante toda a minha manifestação.
 Nessa verdadeira celebração do Estado de Direito, se estabeleceu um amplo e conclusivo debate, sob a condução magistral da Juíza Simone Barbisan Fortes. A qualquer tempo minha manifestação foi interrompida com questionamentos da própria Juíza, de todas as defesas e pelo próprio MPF. O MPF era o acusador e eu poderia ter negado a ele o direito à manifestação, pois, se tratava de um ato de defesa meu. Mas, ao contrário, não só permiti como respondi a todos os questionamentos do MPF. Assim, minha manifestação de defesa, cujo conteúdo original eu previa fosse apresentado em três horas, se prolongou por catorze horas. Como tudo o que foi dito, foi ali mesmo, imediatamente, submetido ao amplo contraditório, tudo o que lá se estabeleceu é fato jurídico e não cabe mais contestação, salvo por novas provas.
 Esta forma de encaminhamento de minha manifestação, competentemente traçada pelo meu defensor Dr. Fabio Freitas Dias, e aceita democraticamente pela Juíza, só foi possível a partir da mudança da lei que em 2008 colocou o interrogatório dos réus como o último ato antes da sentença e o definiu como ATO DE DEFESA DO RÉU.
 Não tenho notícia de que, em algum momento, da história jurídica desse país, algo semelhante tenha ocorrido, e isso graças a uma Juíza, inicialmente colocada sob suspeita por alguns réus, mas que no dia 7 de dezembro de 2011 conduziu, na minha avaliação, um ato processual que será um marco para o judiciário brasileiro: Um ato em que o juiz, todas as defesas de mais de trinta réus e a acusação, representada pelo MPF, por catorze horas debateram com absoluta liberdade de manifestação, todos os fatos inerentes ao processo.
 Nenhum ponto, por menor que fosse, ficou fora desse debate. E nenhuma intervenção da defesa ou acusação foi cerceada.
 Como resultado, ficou absolutamente claro que esse processo, em seu início, nada mais é que uma deplorável armação de dois dirigentes da UFSM em conjunto com dois procuradores do MPF de Santa Maria, por mesquinhos interesses pessoais por cargos, revanchismo e autopromoção na mídia.
 A operação Rodin, propriamente dita, só foi possível porque um delegado da Polícia Federal, acreditou cegamente nessa armação e ao invés de proceder uma investigação séria para comprovar as denúncias anônimas iniciais, nada mais fez do que, em conjunto com MPE/TCE, falsear documentos para enganar o juiz, e com a conivência do MPF, conseguir prisões e interrogatórios para neles, por métodos, em alguns casos piores do que os dos anos de chumbo, extrair, por tortura psicológica, o que os documentos não provavam. Todos os relatos feitos sobre os métodos de interrogatório da polícia foram estarrecedores e muitos levaram os presentes, não só às lágrimas, mas a incontido choro.
 Num terceiro momento, a mídia foi utilizada para gerar um clamor popular que exigisse a condenação de pessoas, para as quais não havia acusação baseada em documentos juridicamente válidos. Isso contou com a conivência da principal rede de comunicação do Estado que permitiu, em afronta inaceitável aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição brasileira, fossem publicados, até na íntegra, e permanecessem disponíveis em sua página na internet por mais de ano, documentos cobertos por inarredável sigilo constitucional. Depoimentos sigilosos contidos em processos judiciais, conteúdo de interceptação telefônica judicial, dados fiscais e bancários e a preservação da honra de pessoas, são DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, E QUE NÃO PODEM SER ARREDADOS NEM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Uma interceptação telefônica, somente autorizável em processo judicial sigiloso, nunca pode sair de dentro desse processo, pois que o sigilo constitucional existe antes, durante e após esse processo. Qualquer cidadão brasileiro que, por qualquer meio, tiver acesso a tal conteúdo, tem o dever constitucional de manter o seu sigilo. E isso tem por fundamento outro princípio constitucional que é o da presunção de inocência e, também, o do direito à ampla defesa.
 Uma amostra do que pode ser feito quando esses princípios são pisoteados, está no título de um telefonema que ficou, por quase um ano, na página da RBS: “P fala com R sobre uma reunião que autorizaria pagamento de propina”. De fato, o telefonema trata de reunião do Conselho Superior da FATEC em que estaria em discussão o pagamento de valores constantes em contratos. Veja-se que esse foi o título dado pela polícia federal ao terceiro telefonema interceptado em final de maio de 2007, e com ele o MPF justificou na justiça a continuidade das escutas por mais quatro meses. Foi assim mantido no inquérito da polícia federal após a Rodin, na denúncia à justiça pelo MPF, usado na CPI do DETRAN, e, por fim, publicado e disponibilizado na internet pela RBS. Só agora, quatro anos e meio depois, esse terrível engano ou maldade está sendo revelado. O dano causado àhonra de pessoas e instituições NÃO PODE MAIS SER REVERTIDO. Mas, HONRA é um direito fundamental inviolável, assegurado pela constituição.
 Por tudo isso, esse ato conduzido pela Juíza Simone Barbisan Fortes, será objeto de reflexão e análise por muito tempo nos cursos de Direito, no meio jurídico brasileiro e, também, pelos órgãos de imprensa que terão que proceder a uma revisão crítica de suas responsabilidades na defesa de direitos constitucionais das pessoas. Será um dia lembrado como uma data em que o Estado Democrático de Direito mostrou seu real vigor para por fim a arbitrariedades cometidas por agentes que juraram defendê-lo, mas que dele se valeram em favor de inconfessáveis interesses de uma meia dúzia de inescrupulosas pessoas.
 A minha manifestação nesse ato perdeu seu significado pessoal e passou a se somar ao valor coletivo do que foi dito pelos que lá estavam: juiz, defesa e acusação. Assim, dessas catorze horas, recolho apenas uma frase que expressava o meu sentimento no início daquele ato:
Mil vezes prefiro ser humilhado por falhas do Estado de Direito do que receber láureas da mídia por atos que atentam contra o Estado de Direito.”
 
Santa Maria, 9 de dezembro de 2011.
Silvestre Selhorst
Reprodução e divulgação fiel, parcial ou total, permitida com citação de fonte 
  
   

Últimas Notícias

STJ (DF) A responsabilidade extraclasse das faculdades
A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela... - 20/05/2012

STJ (DF) Lei de Acesso à Informação: STJ contará com espaço exclusivo para atendimento ao cidadão
Até o fim de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai inaugurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que reunirá todos os serviços de atendimento ao público em um único espaço físico,... - 20/05/2012

STF (DF) Entidades defendem no STF fim do uso do amianto
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, recebeu hoje (18) em audiência representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação... - 19/05/2012

STJ (DF) Implantação da Central de Atendimento e punição a militar homofóbico são alguns destaques desta edição
Nesta semana, o jornal da Rádio do Superior Tribunal de Justiça, Cidadania no Ar, traz uma matéria sobre a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16. A nova lei traz a possibilidade... - 19/05/2012

STF (DF) Suspenso julgamento sobre lei da magistratura fluminense
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4393, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República. Na... - 18/05/2012

Links Úteis

Controle de Processos
Nome
Senha
   
ACESSE E ACOMPANHE SEUS PROCESSOS.
SEJA SEMPRE BEM VINDO
Email
   

Previsão do tempo

Hoje - Cachoeirinha,RS
Parcialmente Nublado
12ºC 25ºC
Segunda-feira - Cachoeirinha,RS
Parcialmente Nublado
13ºC 26ºC
Terça-feira - Cachoeirinha,RS
Parcialmente Nublado
15ºC 24ºC
Quarta-feira - Cachoeirinha,RS
Pancadas de Chuva a Tarde
16ºC 21ºC
Hoje - Porto Alegre,RS
Parcialmente Nublado
14ºC 26ºC
Segunda-feira - Porto Alegre,RS
Parcialmente Nublado
14ºC 27ºC
Terça-feira - Porto Alegre,RS
Parcialmente Nublado
17ºC 25ºC
Quarta-feira - Porto Alegre,RS
Pancadas de Chuva a Tarde
16ºC 22ºC
Visitantes 3228
© 2012 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
Adimin Rss